Juiz federal rejeita processo do IRS movido por Trump e decide que o caso foi iniciado com “finalidade indevida”

A juíza do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul da Flórida, Kathleen Williams, rejeitou no dia 13 de julho, por meio de uma decisão de 56 páginas, a ação de US$ 10 bilhões movida pelo presidente Trump contra o Serviço de Receitas Federais dos EUA (IRS). A magistrada decidiu que o caso não foi ajuizado de boa-fé, mas sim por “finalidade imprópria”, e não “para defender direitos”, e sim “para manipular o processo judicial”.

Contexto do processo: Trump processou em janeiro e houve acordo em maio

De acordo com relatos, em janeiro de 2026, o presidente Trump e seus dois filhos mais velhos entraram com uma ação de US$ 10 bilhões contra o IRS no Tribunal Federal de Miami, alegando que os registros fiscais de Trump teriam sido vazados pelo ex-contratado do IRS Charles Littlejohn (Littlejohn foi condenado a cinco anos de prisão em 2023, após se declarar culpado).

Em maio de 2026, dois dias antes do início da defesa em audiência, Trump e seus filhos retiraram a ação; as partes chegaram a um acordo que incluía: a criação de um “fundo de desarmamento” de US$ 1,776 bilhão (para indenizar os alvos de investigações do governo federal) e a concessão a Trump e seus filhos de isenções para auditoria.

Após isso, o 35º juiz exigiu que a juíza Williams reexaminasse, sustentando que o acordo foi “resultado de conluio”.

Ordem da juíza: não anula o acordo de isenção, mas proíbe que qualquer pessoa cite “acordo” como prova de que já houve acordo

De acordo com relatos, a ordem da juíza Williams não anula o acordo de isenção nem o fundo de US$ 1,776 bilhão (porque foram negociados sem aprovação do tribunal); porém, a determinação proíbe que qualquer pessoa ligada ao grupo de Trump cite “acordo”/“acordo de resolução” em qualquer tribunal, procedimento regulatório ou arbitral como prova de que o caso já foi resolvido.

A juíza Williams também apontou que não procede a alegação de Blanche de que, como o caso foi rejeitado, seria impossível revisar o acordo, pois qualquer das partes pode a qualquer momento pedir reparação ao tribunal dela.

Procuradoria confirma audiência; legalidade das isenções de auditoria gera nova ação

De acordo com relatos, a oportunidade desta decisão é crucial: a audiência de confirmação do procurador-geral interino Todd Blanche está marcada para esta quarta-feira. Se aprovado, ele se tornará procurador-geral oficial; senadores republicanos já começaram a contestar as isenções de auditoria obtidas pela família Trump.

A corte confirmou que ainda não houve uma decisão sobre a legalidade do acordo, e que a legalidade do acordo já deu origem a processos relacionados; o Departamento do Tesouro e o Departamento de Justiça não fizeram comentários sobre pedidos de manifestação.

Perguntas frequentes

Por que o juiz federal rejeitou a ação de US$ 10 bilhões de Trump contra o IRS?

De acordo com a decisão de 56 páginas da juíza Kathleen Williams, o processo foi considerado não ter sido ajuizado de boa-fé, mas sim por “finalidade imprópria” para “manipular o processo judicial”; a questão central é que Trump, como presidente, controla o Departamento de Justiça, o Departamento do Tesouro e o IRS, não existindo dois grupos realmente opostos.

Quais advogados foram sancionados e quais são as punições, respectivamente?

Segundo relatos, Alejandro Brito foi encaminhado à Ordem dos Advogados da Flórida, que decidirá se haverá sanção disciplinar; Daniel Epstein foi proibido de propor novas ações no Distrito Sul da Flórida por um ano. A juíza também ordenou que cópias da decisão fossem enviadas à Ordem dos Advogados associada a Todd Blanche e Stanley Woodward.

O fundo de desarmamento de US$ 1,776 bilhão foi, portanto, cancelado?

De acordo com relatos, a ordem da juíza Williams não cancelou o fundo de desarmamento (fundo de US$ 1,776 bilhão) nem o acordo de isenção de auditoria obtido pela família Trump, porque esses acordos foram negociados sem aprovação do tribunal; mas a ordem proíbe que qualquer parte envolvida cite “acordo” como prova de que já houve acordo nos procedimentos judiciais.

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