Brasil Classifica VASPs de Criptomoedas como Instituições Financeiras Tipo 3, Impõe Requisitos de Nível de Corretagem a partir de Janeiro de 2027

Segundo o Banco Central do Brasil, na quarta-feira, o banco emitiu a Resolução n.º 580/2026, classificando os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) e os conglomerados liderados por empresas de cripto como instituições do Tipo 3. A partir de 1 de janeiro de 2027, os VASPs estarão sujeitos aos mesmos requisitos prudenciais que as corretoras de valores mobiliários tradicionais, incluindo regras de gestão de risco, requisitos de capital e políticas de divulgação de informações.
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