
MiCA totalmente em vigor na UE: com licença CASP de qualquer Estado-Membro, pode operar em todo o mercado da UE.
O Regulamento Mercados de Criptoativos (MiCA) da União Europeia concluiu o período de transição em 1 de julho e entrou em pleno vigor. A partir de agora, os operadores devem obter a autorização de Prestador de Serviços de Criptoativos (CASP) nos termos do MiCA para prestar legalmente serviços relacionados no Espaço Económico Europeu (EEE); através do mecanismo de passaporte, os operadores apenas necessitam de obter uma licença CASP emitida por qualquer autoridade competente da UE para prestar se







